De acordo com o Art. 21. O Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, toda encomenda esta sujeita à tributação e esta lei é que determina o pagamento do “Imposto de Importação” na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
Mas fique tranquilo, na Academia de Importação, te ensinamos as melhores formas de declarar as suas encomendas.